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Prefeito de Rancho Alegre do Oeste é multado por irregularidades na PCA 2013

Na prestação de contas daquele ano, TCE-PR constata a contratação de assessoria jurídica em violação ao Prejulgado nº 6 e divergências nos dados contábeis. Cabe recurso da decisão

Prefeitura de Rancho Alegre do Oeste.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Rancho Alegre do Oeste, Valdinei José Peloi (gestões 2009-2012 e 2013-16), por duas vezes em R$ 1.450,98. As multas somam R$ 2.901,96 e foram aplicadas na apreciação da prestação de contas anual (PCA) de 2013 da gestão, em razão de falhas em informações contábeis e da contratação irregular de advogado.

As falhas são relativas à divergência de R$ 298.822,00 entre os valores da contabilidade publicados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e os apresentados na prestação de contas. Além disso, as informações enviadas ao Sistema de Informações Municipais-Ato de Pessoal (SIM-AP), relativas à terceirização de serviços jurídicos do Executivo, estavam em desacordo com previsto no Prejulgado nº 6.

O Prejulgado 6 admite a contratação de consultorias jurídica para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e que as despesas com a terceirização não sejam superiores ao valor que seria pago a servidor concursado.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, defendeu a aplicação de uma multa para cada irregularidade. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, votou pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas, com as multas. Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão de 17 de agosto da Segunda Câmara de Julgamentos. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 2 de setembro, com a publicação do acórdão nº 217/16, na edição 1.436 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada no portal www.tce.pr.gov.br

          

Serviço

Processo :

279304/14

Acórdão nº

217/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Rancho Alegre do Oeste

Interessados:

Valdinei Jose Peloi

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR