Acessibilidade
Voltar

Prefeito de Quatro Barras é multado por infringir Lei de Licitações em contrato

Prefeitura utilizou contratação direta por inexigibilidade de licitação para adquirir sistema de segurança eletrônica, do qual haveria outros possíveis fornecedores. Cabe recurso da decisão

Prefeitura de Quatro Barras, município da Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Prefeitura de Quatro Barras/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 5.526,00 o prefeito do Município de Quatro Barras (Região Metropolitana de Curitiba), Loreno Bernardo Tolardo (gestão 2021-2024). O motivo da sanção foi a indevida contratação direta por inexigibilidade de licitação, na aquisição de licença, software e suporte técnico para a gestão de sistema de segurança eletrônica. Cabe recurso da decisão.  

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, alínea "g", da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 130,90 em abril, quando a decisão foi proferida. 

 

Denúncia  

A empresa WNI Equipamentos Eletrônicos Ltda. alegou, em Representação da Lei nº 8.666/1993, que a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, foi indevida, já que haveria no mercado outros fornecedores capazes de atender à demanda do município.  

Em sua defesa, a administração municipal afirmou que a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro) emitiu certidão ratificando que a empresa Iris Bs System seria a autora e única fornecedora do Sistema Iris, plataforma que permite a integração de múltiplos sistemas, bem como dos cidadãos e órgãos de segurança pública.  

Entretanto, a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que a certidão emitida pela Assespro não basta para caracterizar a inviabilidade de competição, sendo necessária uma pesquisa de mercado para aferir a existência de outras soluções.  

A unidade técnica destacou, ainda, que a contratação de sistema de segurança eletrônica é um serviço comum, em se tratando de contrato por meio de realização de licitações, e não se enquadra em um caso raro de contratação direta por inexigibilidade. Além disso, segundo a CGM, a Lei de Licitações foi contrariada, especialmente no que diz respeito ao princípio da competitividade, o que justificaria, portanto, a aplicação da multa ao prefeito Loreno Tolardo.  

Por fim, a CGM propôs a expedição de determinação para que o Município de Quatro Barras, em futuros procedimentos de contratação direta por inexigibilidade de licitação em razão da exclusividade do fornecedor do serviço, proceda a uma correta pesquisa de mercado para afastar, de forma inequívoca, a existência de outras opções que tenham características similares e atendam a contento às necessidades da administração, procedendo a obrigatória realização de licitação, caso demonstrada a ocorrência de competitividade.

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.

 

Decisão 

O voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do MPC-PR a respeito do caso. 

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão Ordinária nº 7/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de abril. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 940/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 10 de maio na edição nº 2.976 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).   

 

Serviço

Processo nº:

97914/22  

Acórdão nº:

940/23 - Tribunal Pleno  

Assunto:

Representação da Lei n° 8.666/1993 

Entidade:

Município de Quatro Barras

Interessados:

Loreno Bernardo Tolardo, Merielen Vodan, WNI Equipamentos Eletrônicos Ltda. E outros

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral  

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR