Motivos foram o déficit de 6,13% nas fontes não vinculadas, falta de repasses ao RPPS e ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária do município. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 do Município de Porto Rico (Noroeste do Estado), de responsabilidade do prefeito, Evaristo Ghizoni Volpato (gestão 2017-2020). O gestor recebeu três multas pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA), totalizando R$ 12.800,40
Os motivos da desaprovação foram o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS); a ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido pelo Ministério da Previdência Social; e a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS na forma apurada no laudo atuarial. O déficit de R$ 1.070.281,72 correspondeu a 6,13% das fontes livres, acima do patamar de 5% tolerado pelo TCE-PR.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com aplicação de multas ao gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, o conselheiro Artagão de Mattos Leão.
A multa aplicada por três vezes a Evaristo Volpato está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As três sanções correspondem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 2, concluída em 28 de maio. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 120/20 - Segunda Câmara, veiculado em 5 de junho, na edição nº 2.313 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Porto Rico. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
164564/19 |
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Acórdão de Parecer Prévio nº: |
120/20 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Porto Rico |
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Interessado: |
Evaristo Ghizoni Volpato |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |