Acessibilidade
Voltar

Prefeito de Porto Rico é multado em R$ 12,8 mil por falhas nas contas de 2018

Motivos foram o déficit de 6,13% nas fontes não vinculadas, falta de repasses ao RPPS e ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária do município. Cabe recurso da decisão

Vista aérea da sede urbana de Porto Rico, município da Região Norte do Estado banhado pelo Rio Paraná.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Porto Rico.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 do Município de Porto Rico (Noroeste do Estado), de responsabilidade do prefeito, Evaristo Ghizoni Volpato (gestão 2017-2020). O gestor recebeu três multas pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA), totalizando R$ 12.800,40

Os motivos da desaprovação foram o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS); a ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido pelo Ministério da Previdência Social; e a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS na forma apurada no laudo atuarial. O déficit de R$ 1.070.281,72 correspondeu a 6,13% das fontes livres, acima do patamar de 5% tolerado pelo TCE-PR.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com aplicação de multas ao gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, o conselheiro Artagão de Mattos Leão.

A multa aplicada por três vezes a Evaristo Volpato está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As três sanções correspondem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 2, concluída em 28 de maio. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 120/20 - Segunda Câmara, veiculado em 5 de junho, na edição nº 2.313 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Porto Rico. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

  164564/19

Acórdão de Parecer Prévio nº:

  120/20 - Segunda Câmara

Assunto:

  Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

  Município de Porto Rico

Interessado:

  Evaristo Ghizoni Volpato

Relator:

  Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR