Acessibilidade
Voltar

Prefeito de Pitangueiras é multado por atrasar envio de dados obrigatórios

Samuel Teixeira é sancionado em R$ 4.168,50 por retardar as remessas de informações do SIM-AM dos meses de setembro a dezembro e do encerramento do exercício de 2023

Tela inicial do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 4.168,50 o prefeito do Município de Pitangueiras, na Região Norte do Paraná, Samuel Teixeira (gestão 2021-2024), por atrasos no envio de dados contábeis de 2023 ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 138,95 em outubro, quando a decisão foi proferida.

A penalização foi aplicada pelos conselheiros ao julgarem regular com ressalva Tomada de Contas Extraordinária sobre o tema proposta pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte. Conforme a decisão, ocorreram atrasos, entre 67 e 169 dias, nas remessas de dados correspondentes a setembro, outubro, novembro, dezembro e ao encerramento do exercício de 2023.

Em sua defesa, o prefeito atribuiu a demora do encaminhamento das informações às exonerações de servidores do setor contábil do município. E acrescentou que durante o prazo de envio dos dados também houve a troca do sistema informatizado que era utilizado, em função da mudança da empresa fornecedora.

Por sua vez, a unidade técnica destacou que as justificativas apresentadas pela gestão municipal de Pitangueiras não foram suficientes para esclarecer o motivo pelo qual os prazos legais para o encaminhamento das informações não foram cumpridos.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela CGM e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 19/2024, concluída em 31 de outubro passado. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3668/24 - Primeira Câmara, veiculado no dia 22 de novembro, na edição nº 3.341 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado em 17 de dezembro. O prazo para o pagamento da multa é 27 de fevereiro de 2025.

 

Serviço

Processo nº:

270172/24

Acórdão nº:

3668/24 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomadas de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Pitangueiras

Interessados:

Arlindo Osvair Benetoli, Cristiane Aparecida de Araújo e Samuel Teixeira

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral 

  

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR