Situação afronta a Súmula nº 13 do STF e o entendimento do TCE-PR consolidado em processo de Consulta, por meio do Acórdão nº 2745/10 - Tribunal Pleno. Gestor municipal já recorreu da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o prefeito de Pinhalão, Sergio Inácio Rodrigues (gestão 2017-2020), e Fernando Baldim, ex-servidor comissionado desse município do Norte Pioneiro. O motivo foi a prorrogação de contrato da Prefeitura de Pinhalão com a microempresa pertencente a Graziella Delfina de Almeida Baldim, esposa de Fernando, no período em que ele exercia o cargo comissionado de assessor de gabinete do prefeito.
O Pleno do TCE-PR julgou procedente Denúncia protocolada em 2018 por cidadão do município. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou o prolongamento do contrato, destinado à publicação de atos oficiais em jornal, uma ofensa aos princípios de impessoalidade, moralidade e isonomia. Isso porque a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a contratação de cônjuges e parentes até o terceiro grau de gestores e assessores para a prestação de serviços públicos.
Outro motivo do julgamento pela irregularidade foi o fato de Baldim ter representado a empresa da esposa no processo de aditivação do contrato - firmado originalmente em 26 de abril de 2017 -, enquanto exercia o cargo comissionado na prefeitura. Essa situação afronta o entendimento do TCE-PR consolidado no Acórdão nº 2745/10 - Tribunal Pleno, em processo de Consulta (228167/10), que tem força normativa. O ex-servidor comissionado foi nomeado em fevereiro de 2018 e exonerado em fevereiro deste ano.
Fernando Baldim e Sergio Inácio Rodrigues foram multados, individualmente, em R$ 4.266,80. A sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.
Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de maio, realizada por videoconferência. No dia 15 de junho, o prefeito ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 827/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 3 de junho, na edição nº 2.311 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o Processo nº 375107/20 será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.
Serviço
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Processo nº: |
566804/18 |
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Acórdão nº: |
827/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Denúncia |
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Entidade: |
Município de Pinhalão |
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Interessados: |
Antônio de Carvalho Goncalves, Fernando Baldim e Sergio Inácio Rodrigues |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |