Adroaldo Hoffelder comprova ao Tribunal de Contas do Paraná a devolução de R$ 10,2 mil e o pagamento de multas que haviam sido impostas a ele e à então controladoria interna do município
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Nova Prata do Iguaçu (Sudoeste), Adroaldo Hoffelder (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Ele questionou a decisão expressa no Acórdão nº 970/19, emitido pela Segunda Câmara da Corte, que havia determinado a restituição de R$ 10.255,00 ao cofre municipal, pelo recebimento indevido de diárias entre 2014 e 2015.
Além da restituição, o TCE-PR também havia multado o gestor e a controladora interna do município à época, Cleone Mara Schmitz. Em sua defesa, o recorrente alegou que as diárias estão regulamentadas pela Lei Municipal nº 904/2009 e os deslocamentos realizados ocorreram no exercício de sua função e no interesse público.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR), durante a instrução do processo de recurso, analisaram os argumentos e a documentação apresentada e se manifestaram pela manutenção da irregularidade. Encerrada a instrução processual, o recorrente apresentou os comprovantes de devolução de valores e pagamento das multas impostas na decisão anterior, a fim de sanar a irregularidade.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, votou pelo provimento do recurso, em razão da regularização das falhas entre os julgamentos de primeiro e segundo graus. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 2, concluída em 21 de maio. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 902/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 4 de junho, na edição nº 2.312 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
345186/19 |
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Acórdão nº: |
902/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Nova Prata do Iguaçu |
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Interessados: |
Adroaldo Hoffelder e Cleone Mara Schmitz |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |