TCE-PR sanciona o gestor devido à ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária atualizado e ressalva falha contábil em repasse ao RPPS municipal. Cabe recurso contra a decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 do Município de Munhoz de Mello (Região Norte), sob responsabilidade do prefeito, Geraldo Gomes (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Em razão da irregularidade apontada, o TCE-PR multou o gestor municipal em R$ 1.063,30, valor para pagamento em março.
A decisão pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) ocorreu porque o prefeito não enviou o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) atualizado. A apresentação do documento emitido pelo Ministério da Previdência Social (MPS) é exigida pelo Tribunal com base nas suas Instruções Normativas nº 147/2019 e 148/2019.
A Segunda Câmara do TCE-PR ainda ressalvou a PCA porque os valores dos juros do parcelamento destinados à regularização do pagamento de aportes ao regime próprio de previdência social (RPPS) do município estavam em desacordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp).
Devido a essa falha, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, determinou que a administração municipal modifique suas rotinas contábeis, a fim de evitar distorções no registro das despesas.
A sanção financeira aplicada a Geraldo Gomes está prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e corresponde a 10 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador tem atualização mensal e em março vale R$ 106,33.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 18 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 48/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 3 de março, na edição nº 2.250 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Munhoz de Mello. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar o parecer do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
191286/19 |
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Acórdão de Parecer Prévio nº: |
48/20 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Munhoz de Mello |
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Interessado: |
Geraldo Gomes |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |