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Prefeito de Moreira Sales é multado por falhas em licitação para construir portal

Irregularidade, comprovada em representação, foi a exigência de pagamento da garantia de proposta com valor superior ao previsto no artigo 31 da Lei de Licitações. Cabe recurso da decisão

O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, durante sessão do Pleno, que é transmitida ao vivo pela TV e a internet.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Representação da Lei n º 8.666/93 (Lei de Licitações) encaminhada por vereadores da Câmara de Moreira Sales foi acatada parcialmente pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em virtude da irregularidade constatada na licitação nº 6/10, o prefeito desse município da região Noroeste do Paraná, Luiz Antônio Volpato (gestões 2009-2012 e 2013-2016), foi multado em R$ 725,48.

A multa, prevista no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), foi aplicada ao prefeito em razão da exigência de pagamento de garantia de proposta com valor superior ao previsto no artigo 31 da Lei de Licitações. A licitação, promovida em 2010 pela prefeitura, teve como objetivo a revitalização da avenida principal e a construção do portal de entrada da cidade.

A exigência de pagamento da garantia de proposta para as empresas participarem das licitações serve para comprovar a capacidade econômico-financeira para a execução dos serviços contratados. Conforme previsto na Lei de Licitações, o valor da garantia exigido pelo edital deve considerar o preço total da obra apenas quando esta for realizada em um lote. Caso contrário, o valor exigido deve ser proporcional a cada lote licitado.

Após a análise dos documentos apresentados pelo responsável na fase recursal, o corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, concluiu que a representação é parcialmente procedente, pois há itens apresentados pelos vereadores que foram regularizados pela gestão. Porém, o valor da garantia de proposta exigido no edital da licitação ultrapassou o percentual de 1% previsto no inciso III do artigo 31 da Lei de Licitações, já que o município dividiu a obra em três lotes.

Por unanimidade, o Tribunal Pleno considerou a representação parcialmente procedente. O processo foi votado na sessão de 4 de agosto do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 16 de agosto, data da publicação do Acórdão 3769/16, na edição 1.423 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

316411/12

Acórdão nº

3769/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Moreira Sales

Interessados:

Construtora Sanmer Ltda., Daniel Pacor, Luiz Antônio Volpato e Luiz Reinaldo Martins

Relator:

Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR