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Prefeito de Mandaguari é multado pelo TCE-PR por irregularidade em licitação

Não foi comprovado que valores cobrados por plataforma digital privada empregada para realizar pregões do município foram destinados, de forma exclusiva, ao custeio operacional do serviço

Pregão é uma das modalidades de licitação na administração pública, utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns
Ilustração: Núcleo de Imagem/Diretoria de Comunicação Social TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 3.205,80 o prefeito de Mandaguari, Romualdo Batista (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O motivo foi a detecção de prática irregular no Pregão Eletrônico nº 48/2020, realizado por esse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado, para contratar fornecedora de gêneros alimentícios.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,86 em outubro, quando o processo foi julgado.

A decisão resultou do provimento de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa São Miguel Alimentos Ltda. A interessada alegou que as licitantes tiveram que arcar com cobranças indevidas praticadas pela plataforma digital Bolsa de Licitações e Leilões, utilizada pela prefeitura em seus pregões eletrônicos.

Segundo a representante, os valores auferidos pela proprietária do sistema visavam não só à cobertura dos custos operacionais do serviço, mas também à obtenção de lucro, o que contraria entendimento firmado pela jurisprudência do TCE-PR.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à argumentação da autora da representação. Para ele, não houve a comprovação, nos autos, de que os recursos pagos pelas licitantes à operadora da plataforma digital destinaram-se exclusivamente à cobertura dos custos dos serviços de tecnologia da informação, algo que deveria ter sido fiscalizado pela Prefeitura de Mandaguari.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 31/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 7 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2809/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.404 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

298862/20

Acórdão nº:

2809/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Mandaguari

Interessados:

Lucas Renan Rocha Kiil, Romualdo Batista e São Miguel Alimentos Ltda.

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR