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Prefeito de Luiziana recebe 10 multas por irregularidades nas contas de 2016

Sanções financeiras chegam a R$ 39,7 mil, devido a impropriedades como a falta de publicação de relatórios e de despesas indevidas com publicidade em ano eleitoral. Cabe recurso

Vista do Edifício-Anexo, onde estão instaladas as unidades técnicas do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Mauro Alberto Slongo, prefeito de Luiziana (gestões 2013-2016 e 2017-2020), recebeu dez multas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), devido a irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 desse município da Região Central do Estado. Se pagas ainda em dezembro, as multas totalizam R$ 39.694,20.

A análise realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou dez irregularidades nas contas do gestor: divergências de saldos do balanço patrimonial emitido pela contabilidade e os dados enviados por meio do Sistema de informação Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; extrapolação do limite de despesas com pessoal; despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato sem a suficiente disponibilidade em caixa; ausência de comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 1º, 2º, 5º e 6º bimestres daquele ano.

A CGM também apontou a ausência de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º e do 3º quadrimestres de 2016; ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno; ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS), na forma apurada no laudo atuarial; despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições; e atrasos na entrega dos dados no SIM-AM em todos os meses de 2016.

A conclusão da unidade técnica, após oportunizado o contraditório, sem que houvesse resposta do gestor, foi pela irregularidade das contas, com aplicação de multas administrativas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

 

Decisão

 O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concluiu pela emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas de 2016 do Município de Luiziana. Baptista aplicou um total de dez multas ao então prefeito, uma para cada irregularidade verificada nas contas. O relator destacou que as sanções foram aplicadas devido à violação dos princípios constitucionais norteadores da administração pública.

As dez sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas somam 390 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre atualização mensal. Em dezembro, a UPF-PR vale R$ 101,78 e as multas totalizam R$ 39.694,20

 Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de setembro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 22 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 276/2018 - Primeira Câmara, na edição nº 1.904 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Luiziana. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

305640/17

Despacho nº

276/2018 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Municipal

Entidade:

Município de Luiziana

Interessados:

Mauro Alberto Slongo

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR