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Prefeito de Jaguapitã devolve R$ 2,9 mil após apontamento de irregularidade pelo TCE

Ao comprovar ressarcimento, referente à remuneração acima do devido apontada pelo Proar, gestor teve conta aprovada. Sistema do Tribunal acompanha a distância a gestão municipal

TCE-PR fiscaliza a correta aplicação do dinheiro público no Paraná.

O acompanhamento simultâneo dos atos de gestão nos órgãos fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está dando bons resultados. Após abertura de processo referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), o prefeito de Jaguapitã, Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2020), devolveu R$ 2.899,20 ao cofre desse município da Região Norte. O valor se refere à remuneração além dos limites legais recebida pelo prefeito em 2013.

Técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal evidenciaram, em comunicação de irregularidade, a identificação do subsídio recebido acima do valor devido pelo prefeito, por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), referente ao Proar gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA). O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Implantado em 2014, seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.

Para apurar a irregularidade apontada pelo Proar, o TCE-PR abriu tomada de contas extraordinária. O processo foi votado pela Primeira Câmara, na sessão de 13 de dezembro. Com a comprovação da devolução dos recursos, os conselheiros votaram pela regularidade do processo de tomada de contas.

Na defesa, o prefeito apresentou o comprovante de devolução dos valores recebidos a mais. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que o interessado efetuou a devolução integral dos subsídios recebidos indevidamente. Assim, ele votou pela regularização do apontamento da tomada de contas.

Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 6297/16 da Primeira Câmara, na edição nº 1.518 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 20 de janeiro, no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

75503/15

Acórdão nº

6297/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Jaguapitã

Interessado:

Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR