Ao comprovar ressarcimento de R$ 4,5 mil, valor apontado como irregular pelo Proar, gestor teve a conta aprovada. Sistema eletrônico acompanha a distância atos de gestão municipal
O acompanhamento simultâneo dos atos de gestão nos órgãos fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está dando bons resultados. Após abertura de processo referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), o prefeito de Jaboti, Vanderley de Siqueira e Silva (gestão 2013-2016), devolveu R$ 4.500,00 ao cofre desse município do Norte Pioneiro. O valor se refere a diárias irregulares recebidas pelo gestor.
Técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal evidenciaram, em comunicação de irregularidade, a identificação dos registros das diárias em quantidade elevada, por meio de apontamento preliminar de acompanhamento (APA), referente ao Proar gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA). O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Implantado em 2014, seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.
Para apurar a irregularidade apontada pelo Proar, o TCE-PR abriu tomada de contas extraordinária. O processo foi votado pela Segunda Câmara, na sessão de 24 de agosto. Com a comprovação da devolução dos recursos, os conselheiros votaram pela regularidade do processo de tomada de contas.
Na defesa, o prefeito apresentou instrumento particular de confissão de dívida no valor de R$ 4.500,00, exatamente a quantia devida, de acordo com a lei vigente à época da concessão das diárias. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que, considerando a Lei Municipal nº 4/2013, foi possível constatar que a quantia quitada pelo prefeito foi exatamente igual ao valor devido. Assim, ele votou pela regularidade da devolução.
Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 4154/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.442 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 15 de setembro, no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
831051/15 |
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Acórdão nº |
4154/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Jaboti |
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Interessado: |
Vanderley de Siqueira e Silva |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |