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Prefeito de Imbituva é multado por falhas na gestão de consórcio de saúde

Em 2011, entidade que reúne 10 municípios do Centro-Sul do Paraná registrou divergências contábeis e atrasou envio de dados ao Sistema de Informações do TCE-PR. Cabe recurso da decisão

Ao lado da procuradora do Ministério Público de Contas Eliza Kondo Langner, o conselheiro Nestor Baptista preside sessão da Primeira Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O atual prefeito de Imbituva, Bertoldo Rover (gestão 2017-2020), recebeu três multas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) devido a falhas na gestão do Consórcio de Saúde dos Municípios do Centro-Sul do Paraná (Amcespar) em 2011, quando presidia a entidade. As multas aplicadas a Rover somam R$ 2.901,94. O Consórcio de Saúde da Amcespar é composto por dez municípios: Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Inácio Martins, Imbituva, Irati (sede da entidade), Mallet, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul e Teixeira Soares.

A análise da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2011, realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, apontou uma diferença de R$ 110.159,35 entre os dados registrados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a contabilidade do consórcio e sugeriu ressalvas quanto ao atraso de 134 dias na entrega da Prestação de Contas Anual (PCA) e ao atraso de três dias no fechamento do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, reforçou que a falta do registro contábil viola os artigos 101 e 102 da Lei nº 4.320/64 (a Lei do Orçamento Público) e que a entidade descumpriu a obrigação de demonstrar a situação do passivo atuarial na contabilidade do consórcio, impedindo a transparência necessária para a verificação das contas públicas.

Baptista aplicou três multas a Rover, no valor total de 2.901,94. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de fevereiro. Os prazos para recurso passam a contar em 19 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 186/2018 - Primeira Câmara, na edição nº 1.766 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

283452/12

Acórdão nº

186/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amcespar

Interessados:

Bertoldo Rover e Ruy Machado do Nascimento

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR