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Prefeito de Ibiporã é multado por atraso no envio de contas de consórcio regional

TCE-PR julga regulares as contas em 2013, mas aplica multa ao gestor do Cismasa naquele ano, por atraso na apresentação dos documentos. Entidade foi extinta em 2015. Cabe recurso

Ao lado do auditor Cláudio Canha (à direita), conselheiro Artagão de Mattos Leão relata processo, em sessão da Primeira Câmara do TCE-PR em 2016.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares as contas de 2013 do Consórcio Intermunicipal dos Serviços Municipais de Saneamento Ambiental do Norte do Paraná (Cismasa). Mas aplicou multa de R$ 725,48 a José Maria Ferreira, prefeito de Ibiporã (gestão 2013-2016) e presidente da entidade naquele ano.

O motivo da sanção foi o atraso na protocolização da prestação de contas (PCA) do consórcio naquele ano. Também foram apontadas impropriedades que ferem o Prejulgado nº 6 do TCE-PR na contratação de serviços contábeis. Essa falha, no entanto, foi afastada, pois o consórcio foi extinto em 2015 e não haveria tempo para a realização de concurso público para a seleção de contador.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim). Assim, se manifestou pela regularidade com ressalva das contas do Cismasa em 2013 e aplicou multa ao responsável, com base no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005).

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão da Primeira Câmara de 8 de novembro. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5500/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.490 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 28 de novembro no portal www.tce.pr.gov.br.

           

Serviço

Processo :

650831/14

Acórdão nº

5500/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Ordinária

Entidade:

Consórcio Intermunicipal dos Serviços Municipais de Saneamento Ambiental do Norte do Paraná

Interessados:

José Maria Ferreira

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR