TCE-PR julga regulares as contas em 2013, mas aplica multa ao gestor do Cismasa naquele ano, por atraso na apresentação dos documentos. Entidade foi extinta em 2015. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares as contas de 2013 do Consórcio Intermunicipal dos Serviços Municipais de Saneamento Ambiental do Norte do Paraná (Cismasa). Mas aplicou multa de R$ 725,48 a José Maria Ferreira, prefeito de Ibiporã (gestão 2013-2016) e presidente da entidade naquele ano.
O motivo da sanção foi o atraso na protocolização da prestação de contas (PCA) do consórcio naquele ano. Também foram apontadas impropriedades que ferem o Prejulgado nº 6 do TCE-PR na contratação de serviços contábeis. Essa falha, no entanto, foi afastada, pois o consórcio foi extinto em 2015 e não haveria tempo para a realização de concurso público para a seleção de contador.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim). Assim, se manifestou pela regularidade com ressalva das contas do Cismasa em 2013 e aplicou multa ao responsável, com base no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005).
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão da Primeira Câmara de 8 de novembro. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5500/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.490 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 28 de novembro no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
650831/14 |
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Acórdão nº |
5500/16 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Ordinária |
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Entidade: |
Consórcio Intermunicipal dos Serviços Municipais de Saneamento Ambiental do Norte do Paraná |
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Interessados: |
José Maria Ferreira |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |