Roberto Regazzo comprova que gastos com publicidade em ano eleitoral atenderam o interesse público e que falhas contábeis foram sanadas, além da realização de audiências públicas
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o Recurso de Revisão interposto pelo prefeito de Ibaiti (Norte Pioneiro), Roberto Regazzo (gestão 2013-2016 e 2025-2028), e reformou a decisão na qual emitira Parecer Prévio pela desaprovação das contas relativas ao ano de 2016 desse gestor municipal.
Na deliberação inicial também haviam sido aplicadas ao gestor duas multas administrativas, as quais somavam R$ 7.298,90. A decisão fora tomada na sessão da Segunda Câmara de Julgamento do TCE-PR realizada em 22 de outubro de 2019 e confirmada, parcialmente, pelo Tribunal Pleno, em outubro de 2023, ao julgar Recurso de Revista.
Os motivos da irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 foram gastos indevidos com publicidade em ano eleitoral. Também foram considerados irregulares o fato de o Relatório do Controle Interno apontar falhas passíveis de desaprovação das contas; a ausência do encaminhamento do Balanço Patrimonial; a falta da comprovação de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo semestre de 2015; remuneração de serviços por meio de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA); e a ausência de comprovação da realização de audiências públicas para a avaliação de metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2015 e do segundo quadrimestre de 2016.
Defesa
No Recurso de Revisão ao plenário do Tribunal de Contas, o prefeito de Ibaiti juntou documentos, os quais comprovaram que o apontado excesso de gastos com publicidade em ano eleitoral, de fato, se constituiu em publicidade oficial com conteúdo destinado à informação da população, como campanhas de vacinação e de combate à dengue, sem caracterizar promoção pessoal do gestor. Algumas despesas do município foram incorreta e inadvertidamente classificadas como gastos com publicidade, as quais foram posteriormente reclassificadas junto à contabilidade municipal.
Os apontamentos do Controle Interno também foram refutados pela defesa do administrador. Entre eles estaria o descontrole na administração sobre as multas de trânsito aplicadas aos veículos da frota municipal. De acordo com a defesa, a administração seguinte providenciou o saneamento da irregularidade e, ademais, o recorrente não teria sido oficialmente notificado pelo Controle Interno sobre as irregularidades.
A ausência de publicação do Balanço Patrimonial na época devida também foi contestada pelo recorrente. As irregularidades apontadas no Relatório do Controle Interno do município teriam sido sanadas ao longo do ano seguinte pela administração posterior à de Ragazzo. Já quanto à ausência da publicação do Balanço Patrimonial, a defesa alegou que a responsabilidade pela veiculação seria obrigação da gestão subsequente, o que afastaria sua responsabilidade.
Em relação à suposta ausência de audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais do município em períodos de 2016, a defesa do prefeito apresentou atas das audiências públicas realizadas, contendo as assinaturas dos presentes, além de declarações chanceladas pela presidência do Poder Legislativo local, atestando a convocação e a realização das audiências públicas.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, acolheu as razões apresentadas pela defesa e converteu as irregularidades em ressalvas, afastando a imposição das multas. Em consequência, apresentou voto pela regularidade, com ressalvas, do Parecer Prévio das contas do prefeito relativas ao ano de 2016.
O conselheiro Fernando Guimarães apresentou voto divergente e propôs o reconhecimento da irregularidade das contas no que diz respeito aos apontamentos do Controle Interno do município e, em conclusão, pela manutenção do Parecer Prévio pela irregularidade das contas e da multa correspondente.
O voto do conselheiro Zucchi foi aprovado pela maioria dos membros do Tribunal Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 5/2026, concluída em 9 de abril. O Acórdão de Parecer Prévio nº 1/26 - Tribunal Pleno, no qual está registrada a decisão, foi publicado em 15 de maio, na edição nº 3.673 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado do processo ocorreu em 26 de maio.
O novo Parecer Prévio do TCE-PR foi encaminhado à Câmara Municipal de Ibaiti. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
| Processo nº: | 746475/23 |
| Acórdão de Parecer Prévio nº: | 1/26 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Recurso de Revisão |
| Entidade: | Município de Ibaiti |
| Interessado: | Roberto Regazzo |
| Relator: | Conselheiro Augustinho Zucchi |