Tribunal considera irregulares a diferença no registro da arrecadação do ICMS e a falta de repasse de contribuições ao INSS, além de ressalvar o déficit financeiro. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de General Carneiro (Região Sul), de responsabilidade do prefeito, Joel Ricardo Martins Ferreira (gestão 2013-2016). Em razão da decisão, Ferreira foi multado em R$ 725,48.
A desaprovação ocorreu em função de duas impropriedades: a diferença no registro de transferências constitucionais, com apontamento de arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) menor que a realizada em R$ 8.369,57; e a falta de pagamento de contribuições patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os conselheiros ressalvaram o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas de recursos, que correspondeu a 3,22% das fontes livres do Executivo municipal.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas e pela aplicação de sanções aos responsáveis. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que a conta da cota-parte do ICMS de General Carneiro apresentou valor menor do que o arrecadado e que R$ 792.406,95 devidos ao RGPS pelo município deixaram de ser repassados ao INSS. Assim, ele aplicou ao gestor a sanção prevista no parágrafo 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 29 de junho da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 156/16, na edição nº 1.396 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 8 de julho.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de General Carneiro. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
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Processo nº: |
279835/14 |
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Acórdão nº |
156/16 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de General Carneiro |
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Interessado: |
Joel Ricardo Martins Ferreira |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |