Irregularidades na contratação de serviços de saúde levaram à desaprovação das contas daquele ano, aplicação de multa ao prefeito e emissão de recomendações. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 de Entre Rios do Oeste, de responsabilidade do prefeito Jones Neuri Heiden (gestão 2013-2016). Em razão da desaprovação, o gestor deverá pagar cinco multas, somadas em R$ 7.254,90, referentes ao inciso IV, artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
As restrições que causaram a desaprovação das contas foram a contratação de serviços terceirizados sem prévio concurso público; a ausência de comprovação da necessidade de contratação de serviços de saúde privados; a inobservância do princípio da isonomia na execução de processos licitatórios; a ausência de fiscalização no controle da jornada de trabalho de médicos; e a contabilização de gastos com terceiros em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM, e o Ministério Público de Contas (MPC), responsáveis pela análise da documentação apresentada por Heiden, emitiram, respectivamente, instrução e parecer pela irregularidade das contas. Ambos ressaltaram que, embora o município tenha demonstrado a contratação de médicos de forma efetiva, não houve controle social dos serviços prestados pelo conselho de saúde.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a instrução da Cofim e com o parecer do MPC. Além da aplicação das multas, o relator recomendou que o município contrate os serviços privados somente se as disponibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) forem insuficientes.
Para isso, deverá utilizar como comprovação de necessidade o Plano Operativo, com aprovação pelo controle social local. Caso haja necessidade de contratação privada de serviços, o TCE recomendou que ela seja justificada previamente e a contratação dê preferência a entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, com observância aos artigos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
A decisão ocorreu na sessão de 13 de julho da Segunda Câmara de Julgamentos. Os prazos para recurso passaram a contar em 22 de julho, data da publicação do Acórdão 169/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.406, do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Entre Rios do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
|
Processo nº: |
263530/14 |
|
Acórdão nº |
169/16 - Segunda Câmara |
|
Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
|
Entidade: |
Entre Rios do Oeste |
|
Interessado: |
Jones Neuri Heiden |
|
Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |