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Prefeito de Centenário do Sul é multado por atrasar entrega de dados ao SIM-AM

Motivo foi o atraso no envio das informações de fechamento do exercício de 2014 ao Sistema de Informações Municipais. Contas daquele ano recebem parecer pela regularidade com ressalva

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multa, que em junho vale R$ 2.889,00, a Luiz Nicácio, prefeito de Centenário do Sul (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O motivo foi o atraso no envio dos dados de encerramento de exercício de 2014 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. As contas do Executivo municipal naquele ano receberam parecer pela regularidade com ressalva.

Além do atraso de 37 dias no envio dos dados eletrônicos ao sistema de acompanhamento do Tribunal, a divergência de saldos entre os valores do balanço patrimonial publicados no SIM-AM e os apresentados pela contabilidade e a entrega do relatório de controle interno sem informações básicas exigidas pelo TCE-PR foram ressalvadas, em decorrência da comprovação da regularidade dos itens.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, na sessão de 3 de maio. A multa aplicada ao responsável está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Em junho, a UPF-PR vale R$ 96,30. A soma da sanção equivale a R$ 2.889,00.

Os prazos para recurso passaram a contar em 18 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 186/17, na edição nº 1.594 no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Centenário do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

270335/15

Acórdão nº

186/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Município de Centenário do Sul

Interessado:

Luiz Nicácio

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR