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Prefeito de Carlópolis é multado pelo atraso no envio de dados ao TCE-PR

Hiroshi Kubo foi sancionado por atrasar, sem a apresentação da devida justificativa, todas as remessas de informações do SIM-AM relativas ao ano de 2022. Cabe recurso contra a decisão

Município de Carlópolis, no Norte Pioneiro, é conhecido por suas praias nas margens do Rio Paranapanema. Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 4.110,30 o prefeito do Município de Carlópolis, na Região Norte do Paraná, Hiroshi Kubo (gestões 2017-2020 e 2021-2024), pelo atraso no envio de dados contábeis de 2022 ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 137,01 em maio, quando a decisão foi proferida.

A penalização foi aplicada pelos conselheiros ao julgarem pela regularidade com ressalva do objeto de Tomada de Contas Extraordinária proposta pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte. Conforme a decisão, ocorreram atrasos em todas as remessas de dados relativas àquele ano, os quais variaram de 53 a 237 dias.

A CGM também afirmou que em nenhum momento quaisquer justificativas foram apresentadas pela gestão municipal de Carlópolis para esclarecer o motivo pelo qual os prazos legais para o envio das informações não foram cumpridos.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução elaborada pela CGM e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 6/2024, concluída em 2 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1161/24 - Segunda Câmara, veiculado no dia 8 de maio, na edição nº 3.204 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

436224/23

Acórdão nº:

1161/24 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Carlópolis

Interessado:

Hiroshi Kubo

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR