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Prefeito de Campo Magro é multado por atrasos no envio de dados ao TCE-PR

Cláudio César Casagrande é sancionado em R$ 4.153,50 por retardar duas remessas ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) relativas ao ano de 2023. Gestor recorreu contra a decisão

Tela inicial do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 4.153,50 o prefeito do Município de Campo Magro, na Região Metropolitana de Curitiba, Cláudio César Casagrande (gestão 2021-2024), pelos atrasos no envio de dados contábeis de 2023 ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 138,45 em agosto, quando a decisão foi proferida.

A penalização foi aplicada pelos conselheiros ao julgarem regular com ressalva Tomada de Contas Extraordinária sobre o tema proposta pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte. Conforme a decisão, ocorreram atrasos de 75 dias no envio dos dados de dezembro e de 61 dias nas informações relativas ao encerramento do exercício de 2023.

Em sua defesa, o prefeito atribuiu a demora do encaminhamento das informações às alterações realizadas no documento fiscalizatório da Corte durante o prazo de envio dos dados. E acrescentou a ausência de responsabilidade pessoal do gestor no cumprimento da obrigação da agenda municipal.

Por sua vez, a unidade técnica destacou que as justificativas apresentadas pela gestão municipal de Campo Magro não foram suficientes para esclarecer o motivo pelo qual os prazos legais para o encaminhamento das informações não foram cumpridos.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela CGM e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 14/2024, concluída em 22 de agosto. No dia 12 de setembro, Cláudio César Casagrande ingressou com Embargos de Declaração questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 2584/24 - Segunda Câmara, veiculado no dia 4 do mesmo mês, na edição nº 3.287 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a sanção aplicada na decisão contestada.

 

Serviço

Processo nº:

315427/24

Acórdão nº:

2584/24 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Campo Magro

Interessado:

Cláudio César Casagrande

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR