Em Representação da Lei de Licitações, Tribunal confirma irregularidade relativa à contratação de serviços jurídicos, que deveriam ser executados por servidor concursado. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o prefeito de Braganey, Joseney Vicente (gestão 2013-2016), em R$ 725,48. O motivo foi a terceirização de serviços jurídicos do Poder Executivo desse município, localizado na região Oeste do Estado, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. A corte de contas também determinou que, caso o contrato esteja vigente, a prefeitura não deve prorrogá-lo.
A determinação foi tomada no julgamento de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), formulada por cidadão em razão de indícios de irregularidade na contratação da empresa Gasparetto & Buligon Sociedade de Advogados. No objeto da licitação, as atividades descritas são permanentes da gestão municipal.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE-PR, ressaltou que o Prejulgado 6 admite a contratação de consultorias jurídica para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. Contudo, a contratação não pode ser para a execução de atividades típicas, finalísticas e permanentes da administração municipal.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão do Tribunal Pleno de 22 de setembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 17 de outubro, com a publicação do acórdão nº 4560/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.463 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
900609/13 |
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Acórdão nº |
4560/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8666/93 |
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Entidade: |
Município de Braganey |
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Interessado: |
Joseney Vicente |
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Relator: |
Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral |