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Prefeito de Almirante Tamandaré é multado por falha em edital de licitação

Pleno do TCE-PR considerou que o município violou a Lei de Licitações ao não republicar edital após alterações. Prazos do certame também não foram reabertos. Cabe recurso da decisão

Prefeitura de Almirante Tamandaré, município da Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Divulgação

O prefeito de Almirante Tamandaré, Gerson Denilson Colodel (gestão 2017-2020), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por não ter republicado edital de licitação para a contratação de empresa de serviços de internet após alterações no documento. Se paga em junho, a sanção é de R$ 2.968,50.

A empresa Mendex Networks Telecomunicações Ltda., uma das participantes do Pregão Eletrônico nº 33/2017, enviou Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) ao TCE-PR, alegando que a prefeitura deste município da Região Metropolitana de Curitiba fez modificações no termo de referência do edital da licitação sem a obrigatória republicação do documento. Os responsáveis teriam apenas encaminhado mensagens eletrônicas aos participantes do pregão informando das mudanças.

Além disso, a empresa alegou que as mudanças foram acrescentadas ao edital apenas no dia do certame - 9 de maio de 2017. A licitação para contratar empresa de prestação de serviço de comunicação de dados e acesso à internet via hotspot tinha o preço máximo estimado em R$ 2.671.781,33.

A administração municipal argumentou que as alterações, além de terem como objetivo afastar exigências que restringiam a competitividade do certame, não afetavam a formulação de propostas pelas interessadas. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, não acolheu a justificativa, pois as novas exigências afetavam, sim, a preparação das propostas. Se tivessem acesso ao edital atualizado a tempo, as empresas que antes não poderiam participar da licitação, passariam a poder.

O relator aduziu, ainda, que, ao deixar de republicar o edital, o governo municipal infringiu ao artigo 21, parágrafo 4º, da Lei de Licitações. A legislação determina que qualquer modificação do edital exige a devida divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para o certame. Linhares acompanhou o entendimento da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contatos (Cofit), unidade técnica do TCE-PR, e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), pela procedência da Representação.

       

Sanção e decisão

Mesmo votando pela procedência da Representação, o relator não acolheu o pedido da empresa Mendex Networks Telecomunicações, pelo cancelamento do certame. O ato causaria prejuízos ao Município de Almirante Tamandaré e a sua população, que ficaria sem os serviços de internet licitados.

A multa aplicada ao prefeito Gerson Colodel corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) que, em junho, vale R$ 98,95. Se paga neste mês, a sanção soma R$ 2.968,50. A multa está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal. O relator recomendou que, em futuras licitações, o município observe a obrigatoriedade de se publicar as alterações feitas nos editais.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de maio. Os prazos para recursos passaram a contar em 25 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1.239/18 - Pleno, na edição nº 1.831 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

444730/17

Acórdão nº:

1239/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Almirante Tamandaré

Interessado:

Gerson Denilson Colodel e Mendex Networks Telecomunicações Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR