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Prefeito da Lapa é multado por descumprir medida cautelar em licitação

Município deu seguimento a licitação suspensa pela Corte após corrigir edital, sem, contudo, aguardar que os conselheiros revogassem a decisão. Sancionado em R$ 3.190,20, gestor recorreu

Prefeitura da Lapa, município da Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 3.190,20 o prefeito da Lapa, Paulo César Fiates Furiati (gestões 2001-2004, 2009-2012 e 2017-2020). O motivo da penalização foi o descumprimento de decisão cautelar do TCE-PR que havia suspendido o andamento da Concorrência Pública nº 9/2018, lançada por esse município da Região Metropolitana de Curitiba.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

A licitação, que objetivou a contratação de empresa especializada na coleta e no transporte do lixo urbano, havia sido suspensa pois o edital do certame continha exigências irregulares que poderiam comprometer a competitividade da disputa, conforme indicado em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Sabiá Ecológico Transporte de Lixo Ltda.

Frente às falhas apontadas, o gestor corrigiu o instrumento convocatório e deu seguimento ao certame. Porém, ele fez isso sem aguardar a revogação da medida cautelar após nova apreciação do caso pelo Tribunal, o que levou à aplicação da multa.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão de 3 de junho, realizado por videoconferência. No dia 26 do mesmo mês, o gestor municipal ingressou com Embargos de Declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 1009/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 19 de junho, na edição nº 2.321 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso (Processo nº 402759/20) será julgado pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a decisão e, enquanto tramita, suspende a imposição da multa.

 

Serviço

Processo nº:

256094/19

Acórdão nº:

1009/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município da Lapa

Interessados:

Paulo César Fiates Furiati e Sabiá Ecológico Transporte de Lixo Ltda. de Nova Esperança

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR