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Prefeita e servidores de Colombo recebem 8 multas por licitação irregular

Em processo de representação, o Tribunal constatou falhas no pregão presencial realizado para contratação de serviços de informática em 2013. Prazo para pagar sanções é 25 de agosto

Sessão do Pleno do TCE-PR, realizada às quintas-feiras, a partir das 14 horas.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou a prefeita de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba), Izabete Cristina Pavin (gestões 1997-2000, 2001-2004, 2013-2016 e 2017-2020); o secretário municipal de Governo em 2013, Luiz Gilberto Pavin; e os servidores Maurício Aparecido de Oliveira (fiscal de contrato) e Greice Bodziak (procuradora jurídica), individualmente, duas vezes em R$ 751,29, totalizando a sanção a cada um em R$ 1.502,58. O prazo para o pagamento das oito multas, que somam R$ 6.010,32, é o dia 25 de agosto.

As razões foram as irregularidades no Pregão Presencial nº 128/2013, realizado para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de informática para todos os departamentos e secretarias do município. O edital do pregão não previu critérios de atualização monetária no caso de atraso nos pagamentos referentes ao contrato; e exigiu a apresentação de atestados de capacidade técnica para 23 sistemas de informática.

O Tribunal aplicou as sanções por julgar procedente a representação formulada pela empresa Laélia Vezzaro Franca de Oliveira. A representante alegou que as improbidades do edital impediram a sua imparcialidade e comprometeram o processo licitatório.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade do pregão. A unidade técnica destacou que a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) determina que os contratos administrativos tenham a definição dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, de acordo com o edital; e estabelece que as exigências de capacidade técnica devem ser razoáveis, sem restringir a competição. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da Cofim.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que assiste razão à Cofim e ao MPC-PR; e votou pela procedência parcial da representação. Ele destacou que a ausência de critérios de atualização monetária no caso de atraso de pagamentos afronta as disposições dos artigos 40 e 54 da Lei nº 8.666/93; e que a exigência de capacitação para 23 programas específicos não se limita à comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, em características, quantidades e prazos, como determina o artigo 30 da Lei nº 8.666/93.

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 8 de junho, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade e aplicaram a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar n° 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os  interessados não recorreram da decisão proferida no Acórdão nº 2687/17 - Tribunal Pleno, publicada em 21 de junho, na edição nº 1.617 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado do processo se deu em 14 de julho e o prazo para pagamento das instruções de cobrança emitidas pela Coordenadoria de Execuções do Tribunal é o dia 25 de agosto.

 

Serviço

Processo :

892769/13

Acórdão nº

2687/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Colombo

Interessados:

Izabete Cristina Pavin, Luiz Gilberto Pavin, Maurício Aparecido de Oliveira, Greice Bodziak e outros

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR