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Prefeita de São Pedro do Ivaí é multada por irregularidade em convênio

Parceria com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância teve sua conta julgada regular com ressalva, devido terceirização irregular de agentes de saúde. Cabe recurso

Vista do Edifício-Sede do TCE-PR, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares com ressalva as contas de convênio entre a Prefeitura de São Pedro do Ivaí (Região Central) e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) local. Em função da ressalva, a prefeita do município, Maria Regina Della Rosa Magri (gestões 2009-2012 e 2013-2016), foi multada em R$ 1.450,98. Os recursos, no valor de R$ 474.884,75, foram transferidos à entidade em 2010, para a execução de programas de saúde.

O motivo para a ressalva foi a terceirização de serviços públicos típicos na área da saúde, em ofensa ao artigo 16 da Lei nº 11.350/06, que veda a contratação temporária ou a terceirização de agentes comunitários de saúde. Porém, no ano subsequente a prefeitura regularizou o item, possibilitando sua conversão em ressalva.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Fabio Camargo, por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 29 de junho. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 8 de julho, com a publicação do Acórdão 2923/16 - Segunda Câmara de Julgamentos, na edição 1.396 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

570446/11

Acórdão nº

2923/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Pedro do Ivaí

Interessados:

Jane Aparecida Costa Della Rosa, Maria Regina Della Rosa Magri e Município de São Pedro do Ivaí

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR