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Prefeita de Querência do Norte é multada por extrapolar gasto com pessoal

TCE-PR emitiu parecer desfavorável, com duas ressalvas, à aprovação das contas de 2018 da gestora à frente desse município do Noroeste do Paraná. Cabe recurso contra a decisão

Vista da sede urbana do município paranaense de Querência do Norte.
Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.253,60 a prefeita de Querência do Norte, Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira (gestão 2017-2020). O motivo foi a extrapolação, observada durante toda a primeira metade de seu mandato, do limite de despesas com pessoal do município permitido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que é de 54% da receita corrente líquida (RCL) do respectivo exercício.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

Pela mesma razão, os conselheiros emitiram parecer pela desaprovação da prestação de contas anual de 2018 da gestora à frente da prefeitura. Eles também ressalvaram outros dois pontos da PCA: a ocorrência de déficit financeiro na receita arrecadada de fontes livres e a falta de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município do Noroeste paranaense.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão virtual nº 3, concluída em 10 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 152/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.325 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Querência do Norte. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

192606/19

Acórdão de Parecer Prévio nº:

152/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Querência do Norte

Interessada:

Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR