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Prefeita de Planaltina do PR é multada por terceirização indevida de serviço jurídico

Na prestação de contas do Executivo de 2013, aprovada com ressalva, foi constata a contratação de assessoria jurídica, violando o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Cabe recurso da decisão

Vista da área urbana de Planaltina do Paraná, município da Região Noroeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas multou a prefeita de Planaltina do Paraná (Noroeste), Mariza Basso Madeiras (gestões 2013-2016 e 2017-2020), em R$ 725,48, devido à terceirização dos serviços jurídicos do poder Executivo. A decisão ocorreu na análise da prestação de contas municipal de 2013, na qual o TCE-PR emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalva, devido à violação do Prejulgado nº 6 da corte de contas.

O Prejulgado 6 admite a contratação de consultorias jurídica e contábil para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e que as despesas com a terceirização não sejam superiores ao valor que seria pago a servidor concursado.

Em razão da falha, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, sugeriu a aplicação de multa, devido à violação do Prejulgado 6. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que a gestora comprovou, na defesa, a regularidade do item, com a realização de concurso público. Por meio do Decreto nº 105/2014, o Executivo nomeou a advogada Isabela Bana para a função de assessora jurídica.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão de 7 de fevereiro da Primeira Câmara de Julgamentos, e aplicaram a sanção prevista no artigo 87, Inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005). Os prazos para recurso passaram a contar a partir da data publicação do acórdão nº 5/17 - Primeira Câmara, na edição 1.538 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 17 de fevereiro, no portal www.tce.pr.gov.br

                                                                                                                               

Serviço

Processo :            264846/14

Acórdão nº:              5/17 - Primeira Câmara

Assunto:                  Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:                 Município de Planaltina do Paraná

Interessados:           Mariza Basso Madeiras

Relator:                    Conselheiro Nestor

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR