Acessibilidade
Voltar

Prefeita de Guairaçá é multada por irregularidade na licitação de pneus

Presidente de comissão também pagará multa. Em processo de representação, TCE constatou irregularidades em pregão para aquisição de autopeças e prestação de serviços. Cabe recurso

Sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR

A prefeita de Guairaçá (Noroeste do Estado), Janeslei Amadeu Caenetto (gestões 2009-2012 e 2013-2016), e a presidente de Comissão de Licitação, Magaly Aparecida Ortiz, deverão pagar multa de R$ 2.662,80 cada, por irregularidades no Pregão Presencial nº 25/2014. A licitação foi realizada para o fornecimento de pneus, câmaras de ar, protetores e serviços de vulcanização, alinhamento e balanceamento da frota municipal.

Entre as irregularidades que geraram a nulidade da licitação estão a exigência de fornecimento dos bens no prazo exíguo de 1 hora após o pedido; a divisão do objeto por lotes e não por itens; e a pesquisa de preços com apenas duas empresas, em vez do mínimo exigido de três fornecedores distintos. Essas práticas, na avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), diminuíram a concorrência e também desrespeitaram o princípio da economicidade.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do Tribunal, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da representação em razão das irregularidades. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da DCM.

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 25 de fevereiro, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. O colegiado aplicou à prefeita e à presidente da Comissão de Licitação a multa prevista no artigo 87, Inciso III, alínea d, da Lei Complementar n° 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 720/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.312 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 7 de março.

 

 

Serviço

Processo :

774646/14

Acórdão nº

720/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei n° 8.666/93

Entidade:

Município de Guairaçá

Interessadas:

Janeslei Amadeu Caenetto, Magaly Aparecida Ortiz, Vanderleia Silva Mello e Vanessa Miranda Silva

Relator:

Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR