Presidente de comissão também pagará multa. Em processo de representação, TCE constatou irregularidades em pregão para aquisição de autopeças e prestação de serviços. Cabe recurso
A prefeita de Guairaçá (Noroeste do Estado), Janeslei Amadeu Caenetto (gestões 2009-2012 e 2013-2016), e a presidente de Comissão de Licitação, Magaly Aparecida Ortiz, deverão pagar multa de R$ 2.662,80 cada, por irregularidades no Pregão Presencial nº 25/2014. A licitação foi realizada para o fornecimento de pneus, câmaras de ar, protetores e serviços de vulcanização, alinhamento e balanceamento da frota municipal.
Entre as irregularidades que geraram a nulidade da licitação estão a exigência de fornecimento dos bens no prazo exíguo de 1 hora após o pedido; a divisão do objeto por lotes e não por itens; e a pesquisa de preços com apenas duas empresas, em vez do mínimo exigido de três fornecedores distintos. Essas práticas, na avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), diminuíram a concorrência e também desrespeitaram o princípio da economicidade.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do Tribunal, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da representação em razão das irregularidades. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da DCM.
O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 25 de fevereiro, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. O colegiado aplicou à prefeita e à presidente da Comissão de Licitação a multa prevista no artigo 87, Inciso III, alínea d, da Lei Complementar n° 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 720/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.312 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 7 de março.
Serviço
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Processo nº: |
774646/14 |
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Acórdão nº |
720/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei n° 8.666/93 |
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Entidade: |
Município de Guairaçá |
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Interessadas: |
Janeslei Amadeu Caenetto, Magaly Aparecida Ortiz, Vanderleia Silva Mello e Vanessa Miranda Silva |
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Relator: |
Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral |