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Prefeita de Colombo deve restituir R$ 106,5 mil desviados de obra

Motivo da devolução foram pagamentos irregulares na construção da Escola João Batista Stocco, no bairro Morro Velho, identificados em tomada de contas extraordinária. Cabe recurso

O conselheiro-substituto Cláudio Kania relata processo na Segunda Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação

A prefeita de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba), Izabete Pavin, deverá restituir R$ 106.483,38 ao cofre do Município, corrigidos. A decisão foi tomada em sessão da Primeira Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo da devolução foram pagamentos irregulares pelas obras na Escola João Batista Stocco, no bairro Moinho Velho, identificados em tomada de contas extraordinária.

Segundo relatório de auditoria elaborado em 2005 pela então Coordenadoria de Apoio Técnico do TCE-PR, a empresa Susharski Engenharia Limitada recebeu R$ 94.647,68 por serviços não executados ou executados em quantidades inferiores ao previsto no Contrato nº 009/2002. Por serviços executados em desconformidade com o documento, a empresa recebeu outros R$ 2.746,90.

O relatório revelou, ainda, que a prefeita à época - reeleita em outubro para o mandato 2017-2020 - pagou a outra empreiteira, a GDCOLL Construção Civil Limitada, a importância de R$ 9.088,80 por serviços nas obras da Escola que haviam sido contratados e pagos à Susharski (Contrato nº 135/2004). Segundo a instrução do processo, Izabete e o engenheiro civil Rovani Nogueira Lançoni - que deveria fiscalizar a obra e foi responsabilizado solidariamente pela restituição dos valores - não apresentaram defesa.

Em seu voto, o relator do processo, auditor Claudio Canha, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas pela procedência da tomada de contas extraordinária. E considerou que "ao deixar de apresentar defesa (...) ou ao menos justificar a impossibilidade de resposta, a Sra. Izabete Cristina Pavin e o Sr. Rovani Nogueira Lançon deixam de cumprir com a obrigação de devidamente comprovar a regular aplicação dos recursos públicos".

Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 17 de novembro, data da publicação do Acórdão nº 5138/16, disponibilizado, no dia anterior, na edição nº 1.482 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico pode ser consultado no endereço www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

400755/05

Acórdão nº

5138/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Colombo

Interessados:

Izabete Cristina Pavin, Jose Antonio Camargo e Rovani Nogueira Lançoni

Relator:

Auditor Claudio Augusto Canha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR