Medida foi adotada pelo TCE-PR em função de uma instabilidade ocorrida nesta terça-feira (dia 20 de maio) no sistema E-Contas da Corte. Ato será detalhado em portaria ainda a ser publicada
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná informa a seus fiscalizados que, em função de uma instabilidade no sistema E-Contas do TCE-PR, todos os prazos processuais que se iniciaram e terminaram na data de 20 de maio de 2025 ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
A medida, tomada pela Corte com base no artigo 385, parágrafo 2º, inciso III, do Regimento Interno do órgão de controle, será detalhada em portaria que deve ser publicada na próxima edição do Diário Eletrônico do TCE-PR.