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Prazos processuais dos dias 28 e 29 de agosto estão suspensos no TCE-PR

Medida foi determinada por meio de portaria expedida pelo presidente do Tribunal, conselheiro Ivens Linhares, em função de uma indisponibilidade dos sistemas informatizados da instituição

Edifício-Anexo do TCE-PR, em Curitiba, que abriga as unidades técnicas do órgão de controle externo.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná informa a seus fiscalizados que, em função de uma indisponibilidade dos sistemas informatizados do TCE-PR, foram suspensos todos os prazos processuais dos dias 28 e 29 de agosto de 2025.

A medida foi determinada pela Portaria nº 845/25, expedida pelo presidente da Corte, conselheiro Ivens Linhares, com base no artigo 385, parágrafo 2º, inciso III, do Regimento Interno do órgão de controle. O documento deve ser publicado na próxima edição do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR