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Prazos processuais do TCE-PR ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro

Artigo 385-A do Regimento Interno estabelece que o curso dos prazos processuais da corte ficará suspenso nesse período. Primeira sessão deliberativa de 2018 será em 23 de janeiro

Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação

O curso dos prazos processuais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ficará suspenso de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, inclusive. A suspensão dos prazos deve ocorrer durante esse período, todos os anos, em atendimento à disposição do artigo 385-A do Regimento Interno da corte, incluído pela Resolução nº 58/2016 do TCE-PR.

O parágrafo 2º desse mesmo artigo estabelece que durante o período de suspensão dos prazos processuais não serão realizadas sessões de julgamento do TCE-PR. Portanto, a primeira sessão de 2018 será realizada em 23 de janeiro - Sessão Ordinária nº 1/2018 da Primeira Câmara.

A contagem dos prazos será retomada a partir de 22 de janeiro (segunda-feira), primeiro dia útil seguinte à data de término da suspensão.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR