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Prazos para envio de dados ao SEI-CED e ao SIT são prorrogados pelo Tribunal

Portaria nº 426/22, publicada nesta segunda-feira, dia 1º de agosto, no Diário Eletrônico do TCE-PR, estenderá em até 30 dias o período para o envio de informações por meio desses sistemas

Órgãos jurisdicionados devem cumprir Agenda de Obrigações com o TCE-PR.
Foto: Divulgação

Devido a problemas técnicos temporários enfrentados por sua infraestrutura tecnológica, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná prorrogou os prazos para o envio de dados ao Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) e ao Sistema Integrado de Transferências (SIT) por até 30 dias.

A medida está expressa na Portaria nº 426/22, publicada nesta segunda-feira (1º de agosto), na edição nº 2.804 do Diário Eletrônico do TCE-PR, que altera os prazos previstos na Portaria nº 380/22. 

Desta forma, o envio de dados do primeiro quadrimestre de 2022 ao SEI-CED, cujo prazo expiraria em 1º de agosto, será possível até 1º de setembro. 

Em relação ao envio de dados referentes ao segundo bimestre de 2022 ao SIT, o novo prazo será o dia 1º de setembro, para o tomador, e 30 de setembro, para o concedente dos recursos financeiros. Os prazos para encaminhar ao SIT os dados relativos ao terceiro bimestre de 2022 foram prorrogados até 30 de setembro, para o tomador, e 31 de outubro, para o concedente. 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR