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Prazo para comprovar andamento de execuções do TCE venceu em 10 de setembro

No total, 261 prefeituras com créditos devem informar o estágio da cobrança de 1.240 títulos, cuja soma chega a R$ 277 milhões. Retorno desses valores pode reforçar caixa das prefeituras

Documentos devem ser enviados ao Tribunal duas vezes por ano: em 10 de março e 10 de setembro

Semestralmente, em 10 de março e 10 de setembro, os municípios que possuem sob sua responsabilidade títulos relativos às certidões de débito emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que não estejam quitados devem encaminhar à corte uma série de documentos. Levantamento da Coordenadoria de Execuções (Coex) aponta que há atualmente 1.240 títulos em cobrança, por 261 municípios credores. O valor total desses títulos chega a R$ 277 milhões.

Certidões de débito são documentos emitidos pelo TCE-PR que conferem ao município o direito líquido e certo de cobrar, de gestores e ex-gestores, valores desviados ou mal aplicados. Essas certidões são resultado de sanções financeiras aplicadas pelo Tribunal nos julgamentos de processos transitados em julgado - nos quais não cabem mais recursos.

Entre os documentos obrigatórios que devem ter sido enviados semestralmente estão comprovações de pagamentos e da propositura de ações de execução judicial do débito. Nos casos de execução judicial, deve ser encaminhada a Certidão de Inteiro Teor, emitida pelo Cartório do Juízo em que a ação esteja correndo, com detalhes sobre o andamento do processo.

O encaminhamento da documentação pode ser feito antecipadamente, possibilitando que a análise esteja concluída antes do vencimento do prazo, evitando o impedimento da obtenção da Certidão Liberatória do Tribunal. Segundo o coordenador de Execuções do TCE-PR, Marcelo Lopes, para evitar o impedimento da certidão os municípios precisam considerar o tempo administrativo para análise da documentação. Essa análise será feita por ordem de chegada.

Para verificar os documentos que devem ser enviados, basta consultar a Agenda de Cumprimento de Decisões-Coex. A certidão tem caráter executivo. Ou seja: independe de reconhecimento de direito em juízo. Ela deve ser executada imediatamente, com penhora de bens e valores dos responsáveis nominados no título. A recuperação deste dinheiro representa reforço significativo ao caixa dos municípios, especialmente no atual momento de crise financeira por que passa o País.

 

Títulos em Cobrança

1.240

Municípios Credores

261

Valor Total

R$ 277 milhões

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR