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Prática de nepotismo gera multa de R$1,45 mil ao prefeito de Palmas

Em processo de representação à sua Ouvidoria, TCE-PR constatou que gestor manteve irmã de diretor jurídico no cargo de assessora, configurando irregularidade. Cabe recurso da decisão

Vista de Palmas, município da região Sul do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Palmas (Sul), Hilário Andraschko (gestões 2009-2012 e 2013-2016), em R$ 1.450,98, por prática de nepotismo. O processo foi aberto a partir da informação de irregularidade feita por cidadão do município à Ouvidoria do TCE-PR.

O motivo da multa foi a nomeação da irmã do diretor jurídico da prefeitura, Karina Camargo Martins Lorenzet, para dois cargos comissionados. Primeiramente como assessora de Comunicação, em 28 de janeiro de 2010. Em 10 de novembro daquele ano, Karina foi nomeada assessoria jurídica, permanecendo neste cargo até 31 de dezembro de 2012. O Departamento Jurídico onde a servidora estava lotada tinha como diretor, desde 1º de setembro de 2009, o irmão de Karina, Leandro Camargo Martins.

Em sua defesa, o prefeito Hilário Andraschko afirmou que as funções exercidas pelos irmãos eram pertencentes ao primeiro escalão da administração municipal. Portanto, na justificativa Hilário Andraschko, não haveria subordinação hierárquica, poderes de nomeação ou parentesco com o nomeante.

Porém, a Lei Municipal n° 1.665/2006, que estabeleceu a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, define "assessoria de comunicação" e "assessoria jurídica ao prefeito" como órgãos de assessoramento superior, vinculados ao gabinete do prefeito. Ou seja: o cargo então ocupado por Leandro era equivalente ao de secretário.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator, Durval Amaral, por unanimidade e aplicaram ao prefeito a sanção prevista no artigo 87, Inciso IV, alínea "g", da Lei Complementar nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR. A decisão foi tomada na sessão de 14 de abril do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1595/96 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.347 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), veiculado em 28 de abril, no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo nº:

259756/13

Acórdão nº

1595/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação do Ouvidor

Entidade:

Município de Palmas

Interessados:

Hilário Andraschko, Karina Camargo Martins Lorenzet, Leandro Camargo Martins e Município de Palmas

Relator:

Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR