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Portal da Transparência do TJ-PR deve publicar dados do Fundo da Justiça

Recomendação do Pleno do TCE-PR foi expedida no julgamento, pela regularidade, das contas de 2017 do Funjus e busca atender plenamente a Lei de Acesso à Informação

Edifício-anexo à sede do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao gestor responsável pelo portal do Poder Judiciário do Estado do Paraná na internet que realize as alterações necessárias para que no site constem a informações a respeito do Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Funjus), em atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

A decisão foi tomada no processo em que a prestação de contas do Funjus de 2017, de responsabilidade de Arquelau Araújo Ribas, Fernando Wolff Bodziak, Paulo Roberto Vasconcelos e Renato Braga Bettega, foi julgada regular.

A recomendação foi sugerida pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR, na instrução do processo, pois o portal do Poder Judiciário do Estado Paraná não apresentava os dados dos fundos que o compõem; e foi endossada pela Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com os pareceres da 7ª ICE, da CGE e do MPC-PR em relação à regularidade das contas de 2017 do Funjus e quanto à expedição de recomendação para inclusão das informações do fundo no Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado Paraná.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 29 de janeiro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 182/20, veiculado em 6 de fevereiro, na edição nº 2.235 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

250742/18

Acórdão nº:

182/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná

Interessados:

Adalberto Jorge Xisto Pereira, Paulo Roberto Vasconcelos e Renato Braga Bettega

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR