Recomendação do Pleno do TCE-PR foi expedida no julgamento, pela regularidade, das contas de 2017 do Funjus e busca atender plenamente a Lei de Acesso à Informação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao gestor responsável pelo portal do Poder Judiciário do Estado do Paraná na internet que realize as alterações necessárias para que no site constem a informações a respeito do Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Funjus), em atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A decisão foi tomada no processo em que a prestação de contas do Funjus de 2017, de responsabilidade de Arquelau Araújo Ribas, Fernando Wolff Bodziak, Paulo Roberto Vasconcelos e Renato Braga Bettega, foi julgada regular.
A recomendação foi sugerida pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR, na instrução do processo, pois o portal do Poder Judiciário do Estado Paraná não apresentava os dados dos fundos que o compõem; e foi endossada pela Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com os pareceres da 7ª ICE, da CGE e do MPC-PR em relação à regularidade das contas de 2017 do Funjus e quanto à expedição de recomendação para inclusão das informações do fundo no Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado Paraná.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 29 de janeiro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 182/20, veiculado em 6 de fevereiro, na edição nº 2.235 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
250742/18 |
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Acórdão nº: |
182/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná |
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Interessados: |
Adalberto Jorge Xisto Pereira, Paulo Roberto Vasconcelos e Renato Braga Bettega |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |