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Portal da Transparência de Assaí deve cumprir Lei de Acesso à Informação

Prazo para adequação é de 60 dias e passou a contar no dia 14. Decisão foi tomada pela Corte ao acolher Denúncia sobre falta de detalhamento de informações relativas ao Hospital Municipal

Tribunais de Contas devem fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) acolheu Denúncia apresentada por Benedito Silva Júnior, na qual ele apontou a falta de detalhamento, no Portal da Transparência da Prefeitura de Assaí (Norte Pioneiro), de informações relativas a receitas e despesas, contratações, fornecedores e prestações de contas do Hospital Municipal.

Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão ao denunciante. No entanto, por entender que a administração local não agiu com má-fé, defendeu apenas a emissão de determinação para que o município corrija, de acordo com os ditames da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a insuficiência de detalhes das informações presentes no site em até 60 dias, sob pena de aplicação de sanções ao gestor. O prazo passou a contar no último dia 14, data do trânsito em julgado do processo.

Em seu voto, o conselheiro seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito ao pouco detalhamento dos dados apresentados pela prefeitura no portal.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão virtual nº 3, concluída em 4 de junho. A decisão está contida no Acórdão nº 1059/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.321 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

442653/19

Acórdão nº:

1059/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município de Assaí

Interessados:

Acácio Secci e Benedito Silva Júnior

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR