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Por receber diárias ilegais, ex-prefeito de General Carneiro deve restituir R$ 30,5 mil

Quantia deve ser devolvida de forma solidária pelo então gestor e pelo antigo controlador interno da prefeitura, devido à falta de comprovação das viagens. Ambos já recorreram da decisão

Fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público é a função do TCE-PR.
Imagem: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de General Carneiro Joel Ricardo Martins Ferreira (gestão 2013-2016) e o controlador interno municipal em 2015 Vilson Augustinho de Oliveira restituam, de forma solidária, R$ 30.522,40 ao tesouro desse município da Região Sul do Paraná.

O valor, que foi recebido indevidamente pelo então gestor a título de pagamento de diárias por deslocamentos institucionais realizados em 2015, precisará ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado do processo, que já foi alvo de recurso.

De acordo com a decisão, relatada pelo conselheiro Fabio Camargo, os interessados não apresentaram documentação comprobatória da realização das viagens que teriam motivado o pagamento das diárias. O então titular do controle interno municipal foi corresponsabilizado pelas irregularidades por não ter comunicado as falhas ao TCE-PR nem haver questionado o ex-prefeito quanto à falta de fundamentação das despesas.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão virtual nº 23, concluída em 19 de novembro. Em 7 de dezembro, Joel Ricardo Martins Ferreira e Vilson Augustinho de Oliveira ingressaram com Recurso de Revista da  decisão contida no Acórdão nº 3444/20 - Primeira Câmara, publicado na edição nº 2.431 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o Recurso de Revista (Processo nº 753624/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da sanção de restituição de valores imposta na decisão contestada.

 

Serviço

Processo nº:

851390/16

Acórdão nº:

3444/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de General Carneiro

Interessados:

Joel Ricardo Martins Ferreira, Luís Otávio Geller Saraiva e Vilson Augustinho de Oliveira

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR