Novo tipo processual substitui, no TCE-PR, a Homologação de Recomendações, possuindo três possíveis encaminhamentos após fiscalizações: determinações, recomendações e ciências
Entra em vigor, a partir desta terça-feira (28 de outubro), a Resolução nº 128/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a qual modifica diversos dispositivos do Regimento Interno da Casa para estabelecer um novo tipo processual na Corte: a Homologação de Providências.
A norma, que objetiva modernizar a atividade fiscalizatória desempenhada pelo TCE-PR, institui procedimento que substitui a Homologação de Recomendações. Esta será gradualmente extinta, já que as referidas providências, além de contemplarem as recomendações resultantes de fiscalizações, também dizem respeito às determinações e a uma nova espécie de encaminhamento: as ciências.
Conforme a justificativa apresentada no Projeto de Resolução que deu origem à norma, encaminhado pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR, enquanto as determinações dizem respeito àquilo que pode ser cobrado de imediato do fiscalizado e as recomendações ao que precisa ser sugerido para melhorar a administração pública ou corrigir falhas, as ciências consistem em questões que devem ser prevenidas pelo gestor, a fim de evitar a ocorrência de impropriedades.
Encaminhamentos
A Resolução nº 128/2025 estabelece ainda a Proposta de Homologação de Providências como um dos três encaminhamentos processuais possíveis ao fim de um procedimento fiscalizatório da Casa, necessário quando não for aplicável a Proposta de Tomada de Contas Extraordinária, ou seja, quando não forem identificadas irregularidades que possam dar causa à imputação de responsabilidade e à restituição de valores.
Desse modo, a Proposta de Homologação de Providências somente deve ser adotada quando as conclusões das fiscalizações indicarem a necessidade de uma das seguintes medidas serem submetidas à apreciação do Pleno do TCE-PR: determinação, recomendação ou ciência.
Finalmente, caso não se vislumbrar a necessidade de adoção de qualquer tipo de ação por parte do fiscalizado, deverá ser formulada Comunicação de Encerramento da Fiscalização. Com isso, também são extintos os processos de Representação oriundos de fiscalizações realizadas pelo Tribunal.

Decisão
O Projeto de Resolução da CGF recebeu os pareceres favoráveis das unidades técnicas competentes da Corte e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). A proposta foi relatada pelo corregedor-geral da instituição, conselheiro Durval Amaral.
"Tais modificações buscam aperfeiçoar os procedimentos de fiscalização realizados por este Tribunal, adequando-os aos preceitos constitucionais relativos ao controle externo, às disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), às diretrizes constantes das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), assim como aos valores e objetivos do Plano Estratégico deste Tribunal para o período de 2022 a 2027", afirmou ele em seu voto.
"A regulamentação das providências previstas neste Projeto de Resolução aprimora o resultado das ações de fiscalização e dos processos de controle externo e fortalece o diálogo institucional entre o Tribunal e seus fiscalizados", complementou o relator.
A proposição que deu origem à Resolução nº 128/2025 foi aprovada, de forma unânime, pelo órgão colegiado do TCE-PR ainda na Sessão de Plenário Virtual nº 2/2025, concluída em 13 de fevereiro deste ano.
A decisão, contida no Acórdão nº 275/25 - Tribunal Pleno, foi publicada no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 3.391 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A Resolução entrou em vigor 120 dias após ser veiculada em 27 de junho, na edição nº 3.471 do DETC, conforme previsto no artigo 8º da norma.
Serviço
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Processo nº: |
759279/24 |
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Acórdão nº: |
275/25 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Projeto de Resolução |
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Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |