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Por falhas previdenciárias, Jardim Olinda tem parecer pela rejeição da PCA 2016

Três itens foram considerados irregulares e dois foram ressalvados. Prefeito naquele ano e sua sucessora receberam multas do TCE-PR. Processo foi alvo de recurso do MP de Contas

Prefeitura de Jardim Olinda, município da Região Noroeste do Paraná.
Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas de 2016 do Município de Jardim Olinda, na Região Noroeste do Paraná. Ao todo, três itens da prestação de contas anual (PCA) foram considerados irregulares e dois foram ressalvados.

As impropriedades consistiram na falta de encaminhamento de lei para formalizar a opção escolhida pela prefeitura para equacionar o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social municipal; a ausência de reconhecimento de despesa previdenciária, bem como o não pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS; e a realização de repasses de recursos financeiros ao Poder Legislativo municipal em valores superiores aos previstos na Constituição Federal e no orçamento.

Por sua vez, foram objeto de ressalva os atrasos para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, assim como a efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do Tribunal.

 

Decisão

Em função das três irregularidades e da demora em alimentar o SIM-AM, o ex-prefeito Juraci Paes da Silva (gestão 2013-2016) recebeu quatro multas, que somam R$ 16.269,00. Já sua sucessora, Lucimar de Souza Morais (gestão 2017-2020), recebeu uma multa de R$ 3.253,80, por não enviar informações ao SIM-AM dentro do prazo.

As penalizações estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 180 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro, quando o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão virtual nº 25, concluída em 3 de dezembro passado. No dia 17 daquele mês, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão de Parecer Prévio nº 695/20 - Primeira Câmara, veiculado, no dia 10, na edição nº 2.441 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jardim Olinda. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

282799/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

695/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Jardim Olinda

Interessados:

Juraci Paes da Silva e Lucimar de Souza Morais

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR