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Por falhas no laudo atuarial, contas de 2015 de RPPS de Planalto estão irregulares

Presidente do Fundo Previdenciário desse município do Sudoeste é multado, porque contribuição patronal naquele exercício foi inferior à dos servidores ativos. Gestor recurreu da decisão

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de previdência social é uma das atribuições do TCE-PR.

As contas de 2015 do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Planalto (região Sudoeste) foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi a ausência do laudo atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) daquele ano. Multado, o então presidente da entidade, Ivo Baggio, ingressou com recurso de revista da decisão. 

Ao analisar a prestação de contas do exercício, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) destacou que, apesar de ter sido enviado o laudo atuarial, este não poderia ser aceito, porque infringia o artigo 2º da Lei nº 9.717/98, a Portaria nº 402/08 do Ministério da Previdência Social (MPS) e as Orientações Normativas MPS/SPS nº 02/2009.

A legislação determina que o recolhimento patronal junto ao RPPS não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo. Na análise do laudo atuarial enviado, a unidade técnica observou que o custo da entidade ao RPPS foi fixado em 8,20%, enquanto o custo do servidor foi de 11%.

Em sua defesa, o presidente da entidade alegou que, somando a taxa administrativa de 2% e a contribuição para a cobertura do deficit atuarial, de 7,85%, o repasse total patronal ao RPPS somou 18,05%, portando superior à contribuição dos servidores. A unidade técnica não aceitou a justificativa.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou o entendimento da Cofim. Ele destacou que a taxa administrativa (de 2%) não pode ser considerada para fins de atendimento da contribuição patronal. Já a contribuição suplementar de 7,85% tem como intuito fazer frente à situação deficitária do órgão previdenciário originada em exercícios anteriores e não para suprir as obrigações do exercício em exame.

O relator também destacou que o deficit acumulado do Fundo de Previdência de Planalto aumentou nos anos de 2013, 2014 e 2015, evidenciando a ineficácia das medidas adotadas para equilibrar as contas da entidade. A multa aplicada a Ivo Baggio corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em novembro, a UPF-PR vale R$ 96,94 e a sanção soma R$ 3.877,60. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 23 de agosto. Em 28 de setembro, o presidente do RPPS ingressou com recurso de revista da decisão. O processo (698375/17) será julgado pelo Pleno do TCE-PR, com relatoria do conselheiro Nestor Baptista.

O Acordão nº 3720/17 - Segunda Câmara, referente à decisão, pode ser acessado na edição nº 1.671 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O periódico é veiculado no portal do TCE-PR na internet.

 

Serviço

Processo :

128087/16

Acórdão nº:

3720/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Planalto

Interessado:

Ivo Baggio

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR