Presidente do Fundo Previdenciário desse município do Sudoeste é multado, porque contribuição patronal naquele exercício foi inferior à dos servidores ativos. Gestor recurreu da decisão
As contas de 2015 do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Planalto (região Sudoeste) foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi a ausência do laudo atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) daquele ano. Multado, o então presidente da entidade, Ivo Baggio, ingressou com recurso de revista da decisão.
Ao analisar a prestação de contas do exercício, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) destacou que, apesar de ter sido enviado o laudo atuarial, este não poderia ser aceito, porque infringia o artigo 2º da Lei nº 9.717/98, a Portaria nº 402/08 do Ministério da Previdência Social (MPS) e as Orientações Normativas MPS/SPS nº 02/2009.
A legislação determina que o recolhimento patronal junto ao RPPS não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo. Na análise do laudo atuarial enviado, a unidade técnica observou que o custo da entidade ao RPPS foi fixado em 8,20%, enquanto o custo do servidor foi de 11%.
Em sua defesa, o presidente da entidade alegou que, somando a taxa administrativa de 2% e a contribuição para a cobertura do deficit atuarial, de 7,85%, o repasse total patronal ao RPPS somou 18,05%, portando superior à contribuição dos servidores. A unidade técnica não aceitou a justificativa.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou o entendimento da Cofim. Ele destacou que a taxa administrativa (de 2%) não pode ser considerada para fins de atendimento da contribuição patronal. Já a contribuição suplementar de 7,85% tem como intuito fazer frente à situação deficitária do órgão previdenciário originada em exercícios anteriores e não para suprir as obrigações do exercício em exame.
O relator também destacou que o deficit acumulado do Fundo de Previdência de Planalto aumentou nos anos de 2013, 2014 e 2015, evidenciando a ineficácia das medidas adotadas para equilibrar as contas da entidade. A multa aplicada a Ivo Baggio corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em novembro, a UPF-PR vale R$ 96,94 e a sanção soma R$ 3.877,60. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 23 de agosto. Em 28 de setembro, o presidente do RPPS ingressou com recurso de revista da decisão. O processo (698375/17) será julgado pelo Pleno do TCE-PR, com relatoria do conselheiro Nestor Baptista.
O Acordão nº 3720/17 - Segunda Câmara, referente à decisão, pode ser acessado na edição nº 1.671 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O periódico é veiculado no portal do TCE-PR na internet.
Serviço
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Processo nº: |
128087/16 |
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Acórdão nº: |
3720/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Planalto |
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Interessado: |
Ivo Baggio |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |