Motivo foi a existência de saldo negativo de R$ 49,8 mil nas contas bancárias da prefeitura. Ex-prefeito Paulo Prates Nogueira foi multado em R$ 3,8 mil, mas recorreu da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Porto Rico (Noroeste), sob responsabilidade de Paulo Prates Nogueira (gestão 2013- 2016). O ex-prefeito, que já recorreu da decisão, recebeu multa que, em novembro, soma R$ 3.867,60.
O motivo da decisão do TCE-PR foi a existência de um deficit de R$ 49.775,27 nas contas bancárias da prefeitura. O orçamento do município naquele ano foi de R$ 17,9 milhões. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou ainda que a conduta do ex-prefeito revela a fragilidade nos controles financeiro e contábil do município.
O relator ressalvou três itens: falta de encaminhamento do balanço patrimonial e publicação ilegível do documento; falta de registro do passivo atuarial nas contas e resultado deficitário das fontes não vinculadas.
A sanção aplicada ao ex-gestor corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Em novembro, o valor da UPF-PR é de R$ 96,94 e a multa soma R$ 3.887,60. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão de 20 de setembro. Em 13 de outubro, o ex-prefeito Paulo Prates Nogueira, ingressou com recurso de revista contra a decisão contida no Acórdão nº 476/17 - Segunda Câmara, publicado em 6 de outubro, na edição nº 1.691 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Nestor Baptista, o recurso (Processo 744881/17) será julgado pelo Pleno do TCE-PR.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Porto Rico. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
238059/15 |
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Acórdão nº: |
476/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Porto Rico |
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Interessado: |
Paulo Prates Nogueira |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |