TCE-PR aprova as contas do prefeito interino, que exerceu mandato entre março e junho, mas rejeita as contas da gestora no resto do ano, por 3 falhas. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de Vera Lúcia da Silva Golono como prefeita de Sapopema entre 1º de janeiro a 28 de fevereiro e de 17 de junho a 31 de dezembro de 2012. Os conselheiros também emitiram parecer prévio pela regularidade das contas do prefeito interino, Gimerson de Jesus Subtil, que governou esse município do Norte Pioneiro entre 1º de março e 16 de junho de 2012.
O julgamento pela irregularidade das contas de Vera Golono ocorreu em função do resultado financeiro deficitário das obrigações frente às disponibilidades, do acréscimo na conta de responsáveis por despesas não empenhadas e do déficit em relação às fontes não vinculadas. Gimerson Subtil requereu a individualização da responsabilização de cada gestor e alegou que não poderia ser penalizado pelo resultado deficitário das fontes não vinculadas.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, demonstrou que a gestão do prefeito interino teve resultado positivo de 2,51% em relação às fontes não vinculadas, enquanto a gestão de Vera Golono registrou resultado negativo de 13,31%. A unidade técnica opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se de acordo com o entendimento da Cofim.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que as outras irregularidades também não podem ser imputadas ao prefeito interino em razão do curto período em que ele foi o gestor do município.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 20 de julho da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 183/16, na edição nº 1.413 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 2 de agosto, no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, os dois pareceres prévios do TCE serão encaminhados à Câmara de Sapopema. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa nos pareceres prévios são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
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Processo nº: |
174150/13 |
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Acórdão nº |
183/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Sapopema |
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Interessado: |
Vera Lúcia da Silva Golono, Gimerson de Jesus Subtil, |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |