Irregularidade foi a falta de pagamento de aportes para a cobertura do deficit atuarial do regime próprio de previdência social. Ex-prefeito recebe multa. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Janiópolis (Região Noroeste), sob responsabilidade do então prefeito, José Domingos Poera (gestão 2013-2016). Em razão da decisão, Poera recebeu multa que, em janeiro, soma R$ 3.904,80.
Na manifestação inicial, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR apontou o pagamento de aportes insuficientes para a cobertura do deficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS), constando uma diferença de R$ 195.086,92.
Em defesa, Poera informou que a prefeitura havia acordado o pagamento do débito, de forma parcelada, junto ao fundo municipal de aposentadorias e pensões. A unidade técnica destacou, porém, que não consta no processo o termo de parcelamento e que, em consulta aos dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), consta como paga apenas uma parcela.
A Cofim apontou, ainda, o atraso de oito dias na entrega dos dados do encerramento do exercício de 2015 ao SIM-AM. Em relação a este item, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concluiu pela ressalva, sem aplicação de multa.
Devido à irregularidade da prestação de contas anual (PCA), Artagão aplicou a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). A UPF-PR tem atualização mensal e, em janeiro, vale R$ 97,62. A multa aplicada ao então gestor soma R$ 3.904,80 neste mês.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de novembro. Os prazos para recurso passaram a contar em 8 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 564/17 na edição nº 1.731 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Janiópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processos nº: |
268938/16 |
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Acórdãos nº: |
564/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidades: |
Município de Janiópolis |
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Interessados: |
José Domingos Poera |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |