Acessibilidade
Voltar

Por deficit atuarial, TCE emite parecer pela desaprovação da conta 2015 de Janiópolis

Irregularidade foi a falta de pagamento de aportes para a cobertura do deficit atuarial do regime próprio de previdência social. Ex-prefeito recebe multa. Cabe recurso da decisão

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Janiópolis (Região Noroeste), sob responsabilidade do então prefeito, José Domingos Poera (gestão 2013-2016). Em razão da decisão, Poera recebeu multa que, em janeiro, soma R$ 3.904,80.

Na manifestação inicial, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR apontou o pagamento de aportes insuficientes para a cobertura do deficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS), constando uma diferença de R$ 195.086,92.

Em defesa, Poera informou que a prefeitura havia acordado o pagamento do débito, de forma parcelada, junto ao fundo municipal de aposentadorias e pensões. A unidade técnica destacou, porém, que não consta no processo o termo de parcelamento e que, em consulta aos dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), consta como paga apenas uma parcela.

A Cofim apontou, ainda, o atraso de oito dias na entrega dos dados do encerramento do exercício de 2015 ao SIM-AM. Em relação a este item, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concluiu pela ressalva, sem aplicação de multa.

Devido à irregularidade da prestação de contas anual (PCA), Artagão aplicou a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR).  A UPF-PR tem atualização mensal e, em janeiro, vale R$ 97,62. A multa aplicada ao então gestor soma R$ 3.904,80 neste mês.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de novembro. Os prazos para recurso passaram a contar em 8 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 564/17 na edição nº 1.731 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Janiópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processos :

268938/16

Acórdãos nº:

564/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidades:

Município de Janiópolis

Interessados:

José Domingos Poera

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR