Resultado deficitário acumulado naquele ano atingiu R$ 2.068.420,73, correspondendo a 5,25% das receitas arrecadas de fontes livres pelo município. Cabe recurso da decisão do TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2019 do Município de Araruna (Centro-Oeste do Estado), de responsabilidade do prefeito, Leandro César de Oliveira (gestão 2017-2020). O motivo foi o déficit de 5,25%, nas fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) do município. O déficit acumulado naquele ano totalizou R$ 2.068.420,73.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município. Esse foi o mesmo entendimento do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo.
Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 23, concluída em 19 de novembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 656/20 - Primeira Câmara, veiculado em 24 de novembro, na edição nº 2.429 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Araruna. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
191650/20 |
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Acórdão de Parecer Prévio nº: |
656/20 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Araruna |
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Interessado: |
Leandro César de Oliveira |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |