Entre as impropriedades verificadas no exercício estão déficit financeiro, falta de balanço patrimonial e de repasses ao RPPS. Prefeito, que pode recorrer da decisão, foi multado pelo TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 de Tijucas do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade do prefeito, José Altair Moreira (gestão 2013-2016). O gestor foi multado em R$ 1.450,98 pelas seis impropriedades que levaram à desaprovação das contas.
O parecer pela irregularidade ocorreu em função da existência de contas bancárias com saldo a descoberto; do resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas; das diferenças nos registros de transferências constitucionais; da falta de encaminhamento do balanço patrimonial emitido pela contabilidade; da falta de repasses de contribuições patronais para o regime próprio de previdência social (RPPS) do município; e do saldo financeiro negativo por fonte de recurso.
Os conselheiros ainda ressalvaram a falta de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS, pois foi comprovada a realização do aporte de recursos ao fundo previdenciário durante a tramitação do processo.
O prefeito alegou que o déficit ocorreu em razão da queda na arrecadação e que as diferenças nos registros de transferências constitucionais decorreram de lançamentos equivocados. Ele afirmou que estaria efetuando a conferência dos dados para fazer os ajustes e encaminhou novo balanço patrimonial. Moreira também sustentou que os valores de contribuições patronais ao RPPS foram recolhidos; e justificou o resultado negativo por fonte de recurso, que teria ocorrido em razão de dificuldades financeiras pelas quais passou o município.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, apresentou uma planilha com os saldos negativos das contas bancárias. A unidade técnica também apontou o déficit de R$ 1.674.222,82 de fontes financeiras não vinculadas; as diferenças nos registos de transferências, que somaram R$ 255.081,13; e o saldo a descoberto de R$ 765.784,99 nas fontes de recurso.
Além disso, a Cofim destacou que o novo balanço patrimonial não estava devidamente assinado pelos responsáveis. Assim, opinou pela irregularidade das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a Cofim e com o MPC. Ele ressaltou que as contas bancárias totalizaram o saldo negativo de R$ 1.845.163,34 e que o déficit orçamentário de fontes não vinculadas correspondeu a 17,62% da receita municipal no exercício.
O relator lembrou que a queda na arrecadação, mesmo se tivesse sido comprovada, não permitiria o descontrole orçamentário e financeiro das contas públicas por parte do gestor. Assim, ele aplicou ao prefeito a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 2 de agosto da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 193/16, na edição nº 1.421 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 12 de agosto.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Tijucas do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
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Processo nº: |
261715/14 |
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Acórdão nº |
193/16 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Tijucas do Sul |
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Interessado: |
José Altair Moreira |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |