Ao julgar Representação do Ministério Público de Contas, TCE-PR faz sugestões aos gestores do município, com o objetivo de melhorar a transparência das licitações e obter preços mais vantajosos
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou pela procedência parcial do processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) proposto pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), sobre falhas na aquisição de medicamentos pelo Município de Ponta Grossa. A Corte expediu recomendações aos gestores, com os objetivos de melhorar a transparência e diversificar a pesquisa de preços relativas às disputas do tipo, assim como a adequação de futuras contratações.
Uma das medidas sugeridas à prefeitura foi a publicação, no Portal da Transparência do município, da íntegra dos procedimentos licitatórios visando a compra de medicamentos. Outra recomendação abordou a importância da utilização de múltiplas bases de pesquisa para formar preços de referência, com a adoção do Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde, do Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet e do Portal de Compras do Governo do Paraná (Compras Paraná).
O voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, foi aprovado por unanimidade pelo órgão colegiado do TCE-PR, na sessão do dia 13 de maio, realizada por meio de videoconferência. A decisão, contida no Acórdão nº 754/20 - Tribunal Pleno, foi veiculada no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2304/20 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
664156/18 |
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Acórdão nº: |
754/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Ponta Grossa |
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Interessados: |
Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e outros |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |