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Ponta Grossa pode seguir licitação para contratar seguro de vida a guardas municipais

TCE-PR revoga medida cautelar devido à comprovação de que foi concedido prazo para impugnação do edital, após supressão indevida de um dia, o que assegurou legalidade dos atos do certame

Integrantes da Guarda Civil Municipal (CGM) de Ponta Grossa, durante trabalho na área central da cidade

Ao analisar as razões apresentadas pelo Município de Ponta Grossa e a defesa do agente de contratação responsável pela condução do Pregão Eletrônico nº 81/25, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar, concedida em agosto do ano passado, que determinava a suspensão do certame. O pregão é destinado à contratação de seguro de vida para os guardas civis municipais (GCMs) da principal cidade da Região dos Campos Gerais do Paraná.

A medida cautelar havia sido concedida pelo conselheiro Durval Amaral em processo de Representação da Lei de Licitações. No procedimento, uma das empresas participantes do pregão relatou a ocorrência de supressão do prazo para impugnação do edital.

Segundo a representante, município e pregoeiro, por erro de interpretação, suprimiram este prazo em um dia, gerando prejuízo à empresa, que pretendia contestar termos do edital no que diz respeito à exigência de certidões Mobiliária e Imobiliária como critério de habilitação. Embora tenha recorrido da supressão do prazo, por meio de comunicação eletrônica, a empresa alegou que não foi atendida.

De acordo com documentos apresentados ao TCE-PR, o Município de Ponta Grossa e o agente de contratação comprovaram que houve abertura de novo prazo para que a empresa, além das outras participantes, oferecesse suas razões por meio de contestação ao edital.

No entanto, segundo os registros do município, a autora da Representação não apresentou nenhuma contestação durante o novo prazo. “Dessa forma, não se pode imputar qualquer responsabilidade ou falha à administração pela ausência de manifestação da empresa, uma vez que foi garantida ampla possibilidade para o exercício do direito de impugnação”, afirma trecho da defesa apresentada pela prefeitura.

Para o relator do processo, a concessão da medida cautelar tivera como fundamento o suposto prejuízo causado à legalidade dos atos em razão da redução, em 24 horas, do prazo para apresentação de impugnação, fato que não ocorreu, conforme demonstrado pelo município.

“Consoante relatado, a cautelar foi concedida sob o pressuposto de que a licitação estava seguindo seu regular curso ainda que tenha havido erro quanto ao horário de encerramento de prazo para apresentação de impugnações, fator que teria impedido que chegasse à administração a insurgência do licitante. Após o contraditório do município e do pregoeiro, ambos afirmaram e demonstraram que houve a reabertura do prazo por meio do sistema, o qual não foi aproveitado pela empresa”, concluiu o relator, ao revogar a cautelar anteriormente expedida.

Em vigor desde a expedição do Despacho nº 180/2026, em 12 de fevereiro, pelo Gabinete do Conselheiro Durval Amaral, a decisão monocrática do relator, suspendendo os efeitos da medida cautelar, será submetida à homologação do Tribunal Pleno, colegiado que também julgará o mérito do processo. O Despacho 180/26 será publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR.

Serviço

Processo : 529684/25
Despacho nº 180/2026 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Ponta Grossa
Interessado: Decisium Soluções em Negócios Ltda.
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral


 
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR