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Ponta Grossa: gestores da Saúde multados por contratos emergenciais irregulares

TCE-PR julga que contratações foram feitas por dispensa de licitação como resultado de simples desorganização e falta de planejamento, e não de fatos alheios à vontade da administração

Unidade Básica de Saúde (UBS) Cyro de Lima Garcia, no Município de Ponta Grossa (Campos Gerais).
Foto: Prefeitura de Ponta Grossa/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 5.403,60 o então presidente da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, Rodrigo Daniel Manjabosco, e a, à época, coordenadora de Contratos da entidade, Tayara Priscila Xavier, por terem celebrado, em 2021, dois contratos emergenciais resultantes de processo de dispensa de licitação como resultado de simples desorganização e falta de planejamento, e não de fatos alheios à vontade da gestão pública.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 135,09 em fevereiro, quando a decisão foi proferida.

Conforme a decisão, que julgou parcialmente procedente Denúncia formulada por Jocemeuri Cora Canto, a conduta dos interessados feriu o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece a realização de procedimento licitatório como regra para a aquisição de bens e serviços pela administração pública - como deveria ter sido feito no caso das referidas contratações, que tiveram como objeto a terceirização da gestão e da prestação de serviços de atendimento médico hospitalar em duas unidades de saúde desse município da Região dos Campos Gerais.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2024, concluída em 29 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 510/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de março, na edição nº 3.167 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

202242/22

Acórdão nº:

510/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município de Ponta Grossa

Interessados:

Alexandre Borsato, Alexandre Costa Basso, Bettina Tararan Machado, Elizabeth Silveira Schmidt, Filipe Eduardo Berger Silva, Helpmed Saúde Ltda., Hera Serviços Médicos Ltda., Jocemeuri Cora Canto, Maria Luiza Queiroz, Rodrigo Daniel Manjabosco e Tayara Priscila Xavier

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR