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Pleno retira multas de ex-presidentes da Câmara de S. Terezinha de Itaipu

Ao apreciar Recurso de Revista, TCE-PR exclui julgamento de irregularidade das contas de 2009 e 2010 do Legislativo Municipal e suspende multa atribuída aos ex-presidentes

Sessão do Pleno do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná afastou as multas impostas aos ex-presidentes da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu (Região Oeste) Antônio Luiz Bendo (2009) e Antônio da Silva (2010). A multa individual, que correspondia a 10% do valor do suposto dano causado por atos dos ex-gestores, tinha sido aplicada pelo TCE-PR ao julgar procedente Relatório de Inspeção no Poder Legislativo Municipal que envolveu os anos de 2009 e 2010.

A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar parcialmente procedente Recurso de Revista interposto por Bendo contra o Acordão nº 3144/17, que julgou irregulares as contas dos ex-gestores devido a falhas na contratação de serviços jurídicos e contábeis em seus mandatos.

No julgamento do recurso, a Corte constatou que a multa atribuída a Bendo e Silva foi imposta de maneira errônea, pois a decisão contestada não determinou a devolução de recursos ao cofre público. Em vista disso, a sanção foi anulada.

A decisão pela irregularidade das contas também foi afastada, porque o Relatório de Inspeção que deu origem ao julgamento não foi convertido em Tomada de Contas Extraordinária pelo Tribunal. Assim, o processo não se tratava tecnicamente de um julgamento de contas.

Por esse motivo, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, decidiu pela reforma do Acordão originário, de forma que ele se adeque ao artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os demais membros do Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 4 de dezembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3873/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 12 de dezembro, na edição nº 2.205 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 5 de fevereiro.

 

Serviço

Processo :

621844/17

Acórdão nº:

3873/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu

Interessados:

Antônio da Silva, Antônio Luiz Bendo e outros

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR